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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE “SITE”
NOME:
ENDEREÇO:
CEP:
CIDADE:
ESTADO:
CPF:
RG:
TELEFONE: ( ) FAX:
()
E-MAIL:
“SITE” A SER HOSPEDADO:
CONTRATADA
UNIWEB - Desenvolvimento de Sistemas WEB LTDA., inscrita no C.N.P.J
sob o n.º 05.004.925/0001-24.
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima
qualificadas
CONSIDERANDO
Que a CONTRATADA é empresa que atua
no ramo de informática como “Web Hosting” (armazenamento
eletrônico de páginas (“sites”) na rede (Internet) para consulta
por terceiros).
Que o CONTRATANTE deseja hospedar
“site” na rede (Internet);
Que para hospedar “site” o
interessado pode fazê-lo utilizando-se, para identificação, de
nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente
(FAPESP ou outro autorizado a tanto);
Que caso o CONTRATANTE pretenda
registrar nome de domínio próprio a CONTRATADA lhe fornecerá, sem
qualquer custo adicional a necessária configuração de DNS,
mediante o pagamento da primeira mensalidade prevista no site da
CONTRATADA;
Que a CONTRATADA possui a
competência e qualidade técnica para hospedar o “site” do
CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente
do uso de servidor compartilhado.
Que o CONTRATANTE deseja
aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de
servidor compartilhado, mesmo sendo alertado de que existem
limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização
que devem ser observadas para preservar o funcionamento do
servidor.
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
I. DO OBJETO DO CONTRATO
I.1 Hospedagem das páginas que
comporão o “site” mencionado no preâmbulo do presente, tendo
QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM as seguintes características:
Compreende a hospedagem das páginas
que compõem o “site” de endereço constante do preâmbulo com as
seguintes características: atualização via FTP; limite de ESPAÇO e
TRANSFERÊNCIA mensal previstos no site da CONTRATADA; apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados; webmail e lista de
bloqueio; contador que mostra a quantidade de vezes que o “site”
já foi visitado desde que foi colocado o contador na página; relatório de visitas; scripts
pré-configurados como fórum, chat, guestbook, loja virtual;
habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL;
instalação das extensões FrontPage 98/2000/2002; PHP, ASP, Shtml,
Pynthon, C, C++, banco de dados MySQL conforme plano contratado e
demais recursos descritos em nosso site
I.2 O CONTRATANTE poderá escolher o
plano que melhor lhe convier
e contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais
mencionados no "site" da CONTRATADA, no momento da celebração, ou
posteriormente por solicitação escrita, serviços complementares
esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a
solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte
integrante do objeto do contrato.
II. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
II.1 O presente contrato é
celebrado por prazo de 30 dias, renovável por iguais períodos
sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das
partes.
II.2 O presente estará
automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do
preço, na forma abaixo disciplinada.
§1º Caso seja introduzida alguma
alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de
acordo com o previsto na cláusula XVII infra, as cláusulas e
condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de
pleno direito a partir da primeira renovação posterior ao registro
do novo texto padrão.
III. DO PREÇO
III.1 Para o início dos serviços,
em qualquer plano, NÃO será cobrada a taxa de inscrição.
III.2 Pela prestação dos serviços
de hospedagem nos limites constantes do site da CONTRATADA, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal especificado em
nosso site para
o plano escolhido.
III.2.1 Pela eventual utilização
excedente dos limites de “transferência” e ”espaço” estabelecidos
para cada plano, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
constante em nosso site que vier especificado no
primeiro boleto de pagamento vencível após a caracterização do
excesso de utilização, sendo que a efetivação do pagamento
equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado.
III.3 Pela prestação dos serviços
opcionais , o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante de
nosso site para cada serviço contratado.
III.3.1 O pagamento será feito da
seguinte forma:
III.3.1.1 Os serviços designados no
site da CONTRATADA como PLANO DE HOSPEDAGEM serão cobrados
mensalmente ou trimestral e de forma antecipada.
O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no
período contratado que se iniciar após sua efetivação.
III.3.1.2 Os serviços designados no
site da CONTRATADA como
REVENDA ou MANUTENÇÃO,
serão cobrados, MENSALMENTE. O pagamento de MANUTENÇÃO
refere-se sempre aos serviços a serem prestados no período que se
iniciar após sua efetivação. O pagamento de REVENDA será referente
aos serviços prestados nos 30 dias anteriores .
III.3.1.3. A cobrança relativa à
utilização excedente de espaço e/ou transferência será SEMPRE
MENSAL, nos termos da cláusula III.4 infra.
III.3.1.4. Para os planos
REVENDA/SERVIDOR VIRTUAL a cobrança será SEMPRE MENSAL.
III.3.1.4 Para garantia de reserva
do limite extra de transferência pré contratada pelo preço
constante do site da CONTRATADA o pagamento será SEMPRE MENSAL E
ANTECIPADO, inclusive pela necessidade de estabelecimento do
limite desejado pelo CONTRATANTE
III.3.2 Os pagamentos, tanto quando
cobrados mensalmente como quando cobrados trimestralmente, serão
efetuados sempre no dia 06 do mês de vencimento.
III.3.3 Em caso de renovação e
continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será
reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com
a variação do índice IGPM/FGV.
III.3.4 Em caso de atraso no
pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 3%
(cinco por cento) e juros moratórios de 0,50% ao dia.
III.4 O preço da mensalidade é
calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês
especificados no site da CONTRATADA.
III.4.1 A medição do espaço e
transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por
base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.
III.4.2 Por cada megabyte de espaço
e/ou transferência utilizado acima do limite máximo previsto para
o plano contratados (utilização excedente), será cobrado
mensalmente o valor previsto no site da CONTRATADA.
III.4.2.1 Essa cobrança por
utilização excedente se fará com base na utilização média durante
o mês, motivo pelo qual as utilizações diárias serão anotadas e,
no final de cada mês se extrairá a média aritmética diária para
apuração de eventual excedente de utilização que servirá de base
para cobrança.
III.4.3 O acréscimo será cobrado no
mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência extra.
III.4.4 A não utilização pelo
CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados
para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do
limite extras de transferência mensal pré-contratados não gerará
para o CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites
ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.
III.4.4.1 A não utilização integral
dos limites extra de transferência mensal pré-contratados não
serão transferidos para o mês seguinte, sendo “zerados” a cada 30
(trinta ) dias e não se compensarão com eventual utilização
excedente em mês(es) futuro(s).
III.4.4.1 A superação dos limites
mensais de transferência extra contratada serão considerados, para
todos os efeitos, como utilização excedente e serão cobrados na
forma prevista no site da CONTRATADA.
III.4.5 A CONTRATADA não enviará
outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada
plano que não a cobrança respectiva.
III.4.6 Por cada apontamento de
domínio adicional, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, ANUALMENTE,
o valor previsto em nosso site.
§1º Considera-se domínio adicional
àquele que, mesmo sendo diverso daquele identificado no campo
“SITE” A SER HOSPEDADO constante do preâmbulo do presente, conduza
o usuário à página index do domínio principal, objeto do presente
instrumento.
§2º O preço não inclui taxas e
emolumentos devidos à autoridade competente pelo registro do
domínio inicial ou adicional, quando incidentes.
III.4.7 Os serviços prestados em
cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo
indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em
razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o
CONTRATANTE integralmente às conseqüências do inadimplemento como
previstas no item VII.2 do presente contrato.
IV. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser realizado
por meio de cobrança bancária ou depósito IDENTIFICADO em conta (com
autorização da CONTRATADA).
IV.1. PAGAMENTO POR COBRANÇA
BANCÁRIA
IV.1.1 A CONTRATADA deixará o
boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE disponível no site em
área restrita para impressão.
IV.1.2 A CONTRATADA não se obriga
em enviar avisos de vencimentos para o CONTRATANTE. O CONTRATANTE
deverá lembrar de sua data de vencimento. A CONTRATADA se obriga
em disponibilizar o boleto de cobrança de 7 à 3 dias do
vencimento.
IV.1.3 Se o CONTRATANTE não desejar
aguardar o envio do boleto para o início dos serviços, poderá
depositar o valor referente à mensalidade em conta corrente , e enviar por e-mail ou fax
o comprovante à CONTRATADA que iniciará a prestação dos serviços,
enviando os boletos bancários a partir do mês seguinte, em caso de
renovação.
V. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
V.1 Pagar pontualmente o preço,
incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego.
V.2 Informar à CONTRATADA qualquer
alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente,
incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo
considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados
para os endereços constantes do presente contrato.
V.3 Responder pela programação e
funcionamento do seu “site” em tudo que não for ligado à
hospedagem ora contratada.
V.4 Não armazenar e nem veicular
por meio do seu “site” material pornográfico, racista ou que
demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor
ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes
e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por
qualquer outra maneira a legislação em vigor, além de todas as
regras citadas em nossa POLÍTICA DE USO e POLÍTICA ANTI-SPAM que
são encontradas no 'site' da CONTRATADA, SOB PENA DE IMEDIATA
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.5 Prestar informações verdadeiras
acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e
de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das
suas informações cadastrais prestadas no preâmbulo do presente com
base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre
as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de
senha de administração e de acesso ao site
V.6 Não realizar publicidade não
solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.7 Responder regressivamente à
CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta
em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”,
incluindo custas e honorários de advogado.
V.8 Registrar o domínio a ser
hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e
emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
V.9 Controlar o montante do tráfego
transferido por mês por meio do seu “site”.
V.10 Abster-se de
V.10.1 Utilizar programas que por
qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o
funcionamento do servidor conforme regras descritas em nossa
POLÍTICA DE USO e POLÍTICA ANTI-SPAM que são encontradas no 'site'
da CONTRATADA, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU
NOTIFICAÇÃO.
V.10. 2 Armazenar no espaço
disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou
possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor além de todas
as regras citadas em nossa POLÍTICA DE USO e POLÍTICA ANTI-SPAM
que são encontradas no 'site' da CONTRATADA , SOB PENA DE IMEDIATA
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.10.3 Sujeitar ou permitir que o
site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que
possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do
servidor além de todas as regras citadas em nossa POLÍTICA DE USO
e POLÍTICA ANTI-SPAM que são encontradas no 'site' da CONTRATADA,
SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA
CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.11. O prejuízo ao funcionamento
do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da
CONTRATADA, cabendo única e exclusivamente a esta a identificação
da ocorrência de qualquer evento que possa ocasionar risco ao
funcionamento do mesmo de modo a permitir ação imediata que impeça
a consumação do prejuízo de funcionamento.
V.12 Controlar as mensagens de
e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de
50% de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a
quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails SOB PENA DE,
CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES
SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção
do servidor compartilhado.
V.13. Não interferir na escolha do
nome de login que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios
técnicos por ocasião da habilitação no servidor.
VI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
VI.1 Prestar o serviço objeto do
presente.
VI.2 Zelar pela eficiência e
efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os
usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao
funcionamento do mesmo conforme regras em citadas em nossa
POLÍTICA DE USO e POLÍTICA ANTI-SPAM que são encontradas no 'site'
da CONTRATADA.
VI.3 Fornecer suporte técnico ao
CONTRATANTE consistente de informações de configuração para
publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a
outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas
específicos conforme regras citadas em nossa POLÍTICA DE USO que
são encontradas no 'site' da CONTRATADA. Ficam excluídos do
suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo,
suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou
de e-mail além de todas as regras citadas em nossa POLÍTICA DE USO
que são encontradas no 'site' da CONTRATADA.
VI.3.1 O suporte será prestado via
“HELPDESK” , de segunda a sexta-feira, nas
“URL's” constantes do “site” da CONTRATADA www.uniwebnet.com.br e
que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com sua
senha após a contratação.
VI.3.2 Em casos de urgência
relativos aos “sites” ou “e-mail” instalados e já em atividade,
cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado
suporte por meio de chamada via “HELPDESK” fora do horário
comercial.
VI.4 Informar o CONTRATANTE com 2
(dois) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para
ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas
de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do site
hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que
coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado
e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos
usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra,
desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de
duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e
exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do
site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre
interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não
impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.
VI.4.1 A interrupção que cause
prejuízo à operacionalidade do site hospedado e necessária para a
manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num
período não superior a 04 (quatro) horas, entre as 24:00 e as 6:00
horas.
VI.4.2. As interrupções para
manutenção na prestação dos serviços acessórios como,
exemplificativamente, serviço de relatórios (Webalizer), Painéis
de controle, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade
do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das
irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o
prazo de 30 (trinta) dias corridos.
VI. 5 Informar ao CONTRATANTE sobre
eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou
conteúdo armazenado.
VI.6 Manter o “site” hospedado no
ar durante 99,5% do tempo.
VI.6.1 Caso esse percentual não
seja respeitado, o CONTRATANTE receberá um desconto proporcional.
VI.6.2 A CONTRATADA não concederá o
abono de cobrança em caso de:
a. Falha na conexão (“LINK”)
fornecida pelas operadoras de telefonia ou por empresa que a
substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação do “site”
de responsabilidade do CONTRATANTE.
VI.6.3. Excluem-se da garantia as
interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos
termos da cláusula VI.4.
VI.6.4 Manter o sigilo sobre o
conteúdo do “site”.
VII. PENALIDADES E RESCISÃO
VII.1 As partes poderão rescindir o
presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra
parte por escrito, inclusive por meio de fax ou “e-mail”, com uma
antecedência mínima de 10 dias em relação à interrupção do
serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo
simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade e dever de
descrever o motivo.
VII.2 O atraso no pagamento de
qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a
6 dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito
do presente, independentemente de notificação.
VII.3 É causa de rescisão de pleno
direito do presente, independentemente de notificação, o não
cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos
itens “V” e “VI” supra.
VII.3.1 No caso de impossibilidade
de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão
que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE
perderá em favor da CONTRATADA o valor pago a título de taxa de
inscrição.
VII.3.2 Caso o domínio próprio não
seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a
CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título de
taxa de inscrição.
VII.4 O não cumprimento pelo
CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas
V.11, V.12 e V.13, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços
como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente
acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados
a contento da CONTRATADA.
VII.4.1 Após a suspensão, o
CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as
adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
VII.4.2 Os dias de suspensão do
serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS
EM COBRANÇAS FUTURAS.
VII.4.3 Em caso de reativação do
serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do
CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a R$20,00.
VII.4.4 Caso o CONTRATANTE não
providencie as adaptações em 10 dias contados da informação do
evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula VII.3
supra.
VII.4.5 A infração ao disposto nas
cláusulas V.4 e V.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços,
independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa
de rescisão do contrato nos termos da cláusula VII.3 supra.
VII.5 Na hipótese de superação dos
limites máximos de ocupação de espaço e/ou de quantidade de
e-mails por caixa postal, a conseqüência será a perda dos e-mails excedentes em
número ou espaço, sem a possibilidade de recuperação dos dados e
independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE
VIII. RESPONSABILIDADE
VIII.1 O CONTRATANTE assume a total
responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio
do “site” a ser hospedado e a seu registro.
VIII.2 O CONTRATANTE assume total e
exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do “site” hospedado.
VIII.3 O CONTRATANTE é responsável
por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via
Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus
existente na operação, conforme o alerta expresso na cláusula X
infra. Cabe ao CONTRATANTE averiguar a procedência do
programa/arquivo e decidir por efetuar ou não o
descarregamento/envio por sua conta e risco.
IX. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR
COMPARTILHADO
IX.1 Uma vez que o servidor a ser
utilizado para a hospedagem do “site” será compartilhado, para
garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas
advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor
prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda,
autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção
constantes do presente contrato:
IX.1.1 Alterar a configuração do
servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e;
IX.1.2 Habilitar ou desabilitar
comandos, recursos e softwares que comprometam o bom funcionamento
do servidor.
X. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO
PROGRAMA ANTIVÍRUS
X.1 Com intuito de propiciar
segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e
disponibilizado para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre
atualizado.
X.2 Declara neste ato a CONTRATADA
para ciência do CONTRATANTE, que tal antivírus não representa uma
proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou
falhas do programa antivírus.
X.3 A CONTRATADA não é responsável
por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de
descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que
possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
XI. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE
ADMINISTRAÇÃO DO “SITE”A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
XI.1 A senha que possibilita o
acesso para o conteúdo e para a administração (programação e
alterações) do “site” hospedado será enviada uma única vez para o
responsável constante do preâmbulo do presente, através do
endereço de e-mail constante do mencionado preâmbulo, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a política de privacidade na utilização
da senha.
§1º Apenas a pessoa cadastrada pelo
CONTRATANTE terá acesso ao “site” por meio da senha.
§2º A responsabilidade por permitir
o acesso à senha a outra pessoas que não aquela mencionada no item
XI.1, supra corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma
vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a
utilização da senha inicialmente fornecida.
XI.2 Em caso de pedido de
substituição da senha, a CONTRATADA, apenas o atenderá mediante
a apresentação pelo solicitante dos documentos que comprovem sua
legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação
dos documentos, a CONTRATADA enviará a nova senha para o “e-mail”
do solicitante da substituição.
XI.3 Caso o CONTRATANTE não seja
titular do domínio mencionado no preâmbulo do presente junto ao
órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de
sua exclusiva responsabilidade civil e criminal estar devidamente
autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da
presente contratação.
XI.4. Em caso de revogação da
autorização de que trata a cláusula XI.3, supra, declara o
CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA
não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de
domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade
decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.
XII. CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
XII.1 O CONTRATANTE sem domínio
próprio declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome
base utilizado para identificação de seu “site” preenche os
requisitos de registrabilidade contidos no artigo 2º , III, b do
anexo I da Resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil.
São nomes não registráveis:
a. Palavras de baixo calão ou que
induza a práticas proibidas conforme POLÍTICA DE USO
b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor e pela FAPESP
c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas
XII.2 No caso do item XII.1 “a”.
supra, a CONTRATADA pode recusar-se a registrar o nome pretendido.
XII.3 No caso dos itens XII.1 “b”
ou “c” supra, caso haja qualquer impugnação judicial ou
extrajudicial de detentor de marca ou da FAPESP ou entidade afim,
ou do Comitê Gestor a CONTRATADA efetuará em 24 horas, após a
notificação via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em
questão, independentemente de qualquer análise do mérito da
impugnação e sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
XII.3.1 O “site” permanecerá fora
do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial
seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.
XII.3.2 A CONTRATADA, durante os
primeiros 30 dias após a retirada do ar, desviará os usuários que
procurarem o “site” para um novo domínio se o CONTRATANTE desejar
criá-lo e solicitar expressamente essa providência.
XIII. CONTRATO CELEBRADO POR
TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
XIII.1 Caso o CONTRATANTE não seja
titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de
registro , declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter
relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe
permita hospedar em nome próprio o “site” descrito no preâmbulo do
presente.
XIII.2 Apenas o CONTRATANTE nos
termos da cláusula XI supra terá, em regra, acesso à senha de
administração do “site”.
XIII.3 Declara o CONTRATANTE ter
conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento,
por qualquer forma da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o
titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do
titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não
poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado
e disponibilidade do mesmo.
XIII.4 O CONTRATANTE declara que
caso a CONTRATADA sofra qualquer prejuízo ou condenação relativa à
liberação do conteúdo do site em procedimento originado pelo
titular do domínio, ele CONTRATANTE responderá regressivamente à
CONTRATADA.
XIV. REPRISTINAÇÃO
XIV.1 Na hipótese de rescisão do
presente pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba
decorrente do presente contrato, nos termos da cláusula VII.2
supra, caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de
revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as
quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos
moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que
voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
XIV.2 Para o reinício da prestação
dos serviços, em caso de repristinação, será cobrada do
CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo
que o reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo
de 48(quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento
dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.
XV. CANCELAMENTO
XV.1 Em caso de cancelamento ou
cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo,
cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços
adicionais, opcionais e complementares porventura contratados.
XVI. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
DA INADIMPLÊNCIA
XVI.1 O CONTRATANTE autoriza
expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de
crédito (SPC/SERASA) a sua inadimplência em caso de atraso igual
ou superior a 30 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do
presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em
relação aos serviços opcionais como registro de domínio.
XVII. REGISTRO E ALTERAÇÕES
XVII.1 Para efeito de assegurar pleno acesso, conhecimento e
garantia do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem
a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e
inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de
publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato
padrão está registrado no 2o. Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Cível de Pessoa Jurídica em 15/08/2002 de Itajubá.
XVII.2 A CONTRATADA poderá promover
alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação,
mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o
anterior.
XVIII. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
XVIII.1 As partes acordam que as
informações constantes do “site” ora hospedado, dos e-mails que
por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela
CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e
confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos
de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.
XVIII.2. A CONTRATADA não será
responsável por violações dos dados e informações acima referidas
resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas
autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação
criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da
previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.
XIX. DO SERVIÇO OPCIONAL DE ACESSO
A MEIOS
ELETRÔNICOS DE RECEBIMENTO
XIX.1 O serviço opcional de
viabilização de acesso a meios eletrônicos de recebimento consiste
em:
a. Via bancária;
b. Boleto Bancário
XIX.2: O acesso consiste na
viabilização técnica para a utilização no “site” hospedado dos
programas necessários para a operacionalização de cada meio de
recebimento, não incluindo eventuais licenças necessárias para a
utilização dos mesmos.
XIX.3 Em caso de contratação deste
serviço, o CONTRATANTE, além do restante das obrigações assumidas
neste contrato, se obriga a:
XIX.3.1 Respeitar as condições de
uso dos meios eletrônicos de recebimento disponibilizados, quando
tiver contratado este serviço opcional, procedendo de acordo com
as especificações técnicas fornecidas no presente ato pela
contratada.
XIX.3.2 Providenciar a licença de
uso do(s) meio(s) disponibilizados e utilizado(s) por ela quando
necessário.
XIX.3.3 Providenciar os programas e
sistemas dentro de seu “site” para o uso dos meios de recebimento
com base nas especificações técnicas.
XIX.4 No caso de contratação do
serviço opcional de acesso a meios eletrônicos de recebimento, são
fornecidos ao CONTRATANTE, e esta declara ter recebido, arquivos
eletrônicos contendo as especificações técnicas de uso dos meios
eletrônicos de recebimento e programa ilustrativo,
comprometendo-se a seguí-las.
XIX.5 O CONTRATANTE declara, ainda,
ter ciência de que o programa enviado junto com as especificações
se destina a exemplificar o preenchimento e utilização dos meios
eletrônicos de recebimento, em especial do boleto bancário, é um
programa ilustrativo, não criado para uso direto com os
consumidores e que a CONTRATADA não tem nenhuma obrigação de
suporte referente a esse programa de demonstração que não supre a
obrigação do CONTRATANTE prevista no item XIX.3.3 supra.
XX. FORO DE ELEIÇÃO
XX.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda
do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca desta cidade.
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