CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS  DE HOSPEDAGEM DE “SITE”

NOME:
ENDEREÇO:

CEP:

CIDADE:                                                   ESTADO:
CPF:

RG:
TELEFONE: ( )                                    FAX: ()
E-MAIL:

“SITE” A SER HOSPEDADO:

 

CONTRATADA

UNIWEB - Desenvolvimento de Sistemas WEB LTDA., inscrita no C.N.P.J sob o n.º 05.004.925/0001-24.
 

Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas

CONSIDERANDO

Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como “Web Hosting” (armazenamento eletrônico de páginas (“sites”) na rede (Internet) para consulta por terceiros).

Que o CONTRATANTE deseja hospedar “site” na rede (Internet);

Que para hospedar “site” o interessado pode fazê-lo utilizando-se, para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (FAPESP ou outro autorizado a tanto);

Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária configuração de DNS, mediante o pagamento da primeira mensalidade prevista no site da CONTRATADA;

Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar o “site” do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado.

Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor.

TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

I. DO OBJETO DO CONTRATO

I.1 Hospedagem das páginas que comporão o “site” mencionado no preâmbulo do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM as seguintes características:

Compreende a hospedagem das páginas que compõem o “site” de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no site da CONTRATADA; apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados; webmail e lista de bloqueio; contador que mostra a quantidade de vezes que o “site” já foi visitado desde que foi colocado o contador na página;  relatório de visitas; scripts pré-configurados como fórum, chat, guestbook, loja virtual; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; instalação das extensões FrontPage 98/2000/2002; PHP, ASP, Shtml, Pynthon, C, C++, banco de dados MySQL  conforme plano contratado e demais recursos descritos em nosso site

I.2 O CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier e contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados no "site" da CONTRATADA, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.

II. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

II.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 30 dias, renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes.

II.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.

§1º Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de acordo com o previsto na cláusula XVII infra, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão.

III. DO PREÇO

III.1 Para o início dos serviços, em qualquer plano, NÃO será cobrada a taxa de inscrição.

III.2 Pela prestação dos serviços de hospedagem nos limites constantes do site da CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal especificado em nosso site para o plano escolhido.

III.2.1 Pela eventual utilização excedente dos limites de “transferência” e ”espaço” estabelecidos para cada plano, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante em nosso site  que vier especificado no primeiro boleto de pagamento vencível após a caracterização do excesso de utilização, sendo que a efetivação do pagamento equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado.

III.3 Pela prestação dos serviços opcionais , o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante de nosso site para cada serviço contratado.

III.3.1 O pagamento será feito da seguinte forma:

III.3.1.1 Os serviços designados no site da CONTRATADA como PLANO DE HOSPEDAGEM serão cobrados  mensalmente ou trimestral e de forma antecipada. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no período contratado que se iniciar após sua efetivação.

III.3.1.2 Os serviços designados no site da CONTRATADA como  REVENDA ou MANUTENÇÃO, serão cobrados, MENSALMENTE. O pagamento de MANUTENÇÃO refere-se sempre aos serviços a serem prestados no período que se  iniciar após sua efetivação. O pagamento de REVENDA será referente aos serviços prestados nos 30 dias anteriores .

III.3.1.3. A cobrança relativa à utilização excedente de espaço e/ou transferência será SEMPRE MENSAL, nos termos da cláusula III.4 infra.

III.3.1.4. Para os planos REVENDA/SERVIDOR VIRTUAL a cobrança será SEMPRE MENSAL.

III.3.1.4 Para garantia de reserva do limite extra de transferência pré contratada pelo preço constante do site da CONTRATADA o pagamento será SEMPRE MENSAL E ANTECIPADO, inclusive pela necessidade de estabelecimento do limite desejado pelo CONTRATANTE

III.3.2 Os pagamentos, tanto quando cobrados mensalmente como quando cobrados trimestralmente, serão efetuados sempre no dia 06 do mês de vencimento.

III.3.3 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

III.3.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 3% (cinco por cento) e juros moratórios de 0,50% ao dia.

III.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificados no site da CONTRATADA.

III.4.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.

III.4.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência utilizado acima do limite máximo previsto para o plano contratados (utilização excedente), será cobrado mensalmente o valor previsto no site da CONTRATADA.

III.4.2.1 Essa cobrança por utilização excedente se fará com base na utilização média durante o mês, motivo pelo qual as utilizações diárias serão anotadas e, no final de cada mês se extrairá a média aritmética diária para apuração de eventual excedente de utilização que servirá de base para cobrança.

III.4.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência extra.

III.4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extras de transferência mensal pré-contratados não gerará para o CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.

III.4.4.1 A não utilização integral dos limites extra de transferência mensal pré-contratados não serão transferidos para o mês seguinte, sendo “zerados” a cada 30 (trinta ) dias e não se compensarão com eventual utilização excedente em mês(es) futuro(s).

III.4.4.1 A superação dos limites mensais de transferência extra contratada serão considerados, para todos os efeitos, como utilização excedente e serão cobrados na forma prevista no site da CONTRATADA.

III.4.5 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva.

III.4.6 Por cada apontamento de domínio adicional, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, ANUALMENTE, o valor previsto em nosso site.

§1º Considera-se domínio adicional àquele que, mesmo sendo diverso daquele identificado no campo “SITE” A SER HOSPEDADO constante do preâmbulo do presente, conduza o usuário à página index do domínio principal, objeto do presente instrumento.

§2º O preço não inclui taxas e emolumentos devidos à autoridade competente pelo registro do domínio inicial ou adicional, quando incidentes.

III.4.7 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às conseqüências do inadimplemento como previstas no item VII.2 do presente contrato.

IV. DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento poderá ser realizado por meio de cobrança bancária ou depósito IDENTIFICADO em conta (com autorização da CONTRATADA).

IV.1. PAGAMENTO POR COBRANÇA BANCÁRIA

IV.1.1 A CONTRATADA deixará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE disponível no site em área restrita para impressão.

IV.1.2 A CONTRATADA não se obriga em enviar avisos de vencimentos para o CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá lembrar de sua data de vencimento. A CONTRATADA se obriga em disponibilizar o boleto de cobrança de 7 à 3 dias do vencimento.

IV.1.3 Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto para o início dos serviços, poderá depositar o valor referente à mensalidade em conta corrente , e enviar por e-mail ou fax o comprovante à CONTRATADA que iniciará a prestação dos serviços, enviando os boletos bancários a partir do mês seguinte, em caso de renovação.

V. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

V.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego.

V.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato.

V.3 Responder pela programação e funcionamento do seu “site” em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada.

V.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, além de todas as regras citadas em nossa POLÍTICA DE USO e POLÍTICA ANTI-SPAM que são encontradas no 'site' da CONTRATADA, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

V.5 Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das suas informações cadastrais prestadas no preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao site

V.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

V.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários de advogado.

V.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.

V.9 Controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu “site”.

V.10 Abster-se de

V.10.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor conforme regras descritas em nossa POLÍTICA DE USO e POLÍTICA ANTI-SPAM que são encontradas no 'site' da CONTRATADA, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

V.10. 2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor além de todas as regras citadas em nossa POLÍTICA DE USO e POLÍTICA ANTI-SPAM que são encontradas no 'site' da CONTRATADA , SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

V.10.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor além de todas as regras citadas em nossa POLÍTICA DE USO e POLÍTICA ANTI-SPAM que são encontradas no 'site' da CONTRATADA, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

V.11. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo única e exclusivamente a esta a identificação da ocorrência de qualquer evento que possa ocasionar risco ao funcionamento do mesmo de modo a permitir ação imediata que impeça a consumação do prejuízo de funcionamento.

V.12 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de 50% de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado.

V.13. Não interferir na escolha do nome de login que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação no servidor.

VI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

VI.1 Prestar o serviço objeto do presente.

VI.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo conforme regras em citadas em nossa POLÍTICA DE USO e POLÍTICA ANTI-SPAM que são encontradas no 'site' da CONTRATADA.

VI.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos conforme regras citadas em nossa POLÍTICA DE USO que são encontradas no 'site' da CONTRATADA. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail além de todas as regras citadas em nossa POLÍTICA DE USO que são encontradas no 'site' da CONTRATADA.

VI.3.1 O suporte será prestado via “HELPDESK” , de segunda a sexta-feira, nas “URL's” constantes do “site” da CONTRATADA www.uniwebnet.com.br e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.

VI.3.2 Em casos de urgência relativos aos “sites” ou “e-mail” instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte por meio de chamada via “HELPDESK” fora do horário comercial.

VI.4 Informar o CONTRATANTE com 2 (dois) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.

VI.4.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 04 (quatro) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

VI.4.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios (Webalizer), Painéis de controle, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

VI. 5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.

VI.6 Manter o “site” hospedado no ar durante 99,5% do tempo.

VI.6.1 Caso esse percentual não seja respeitado, o CONTRATANTE receberá um desconto proporcional.

VI.6.2 A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:

a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pelas operadoras de telefonia ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;

b. Falhas de programação do “site” de responsabilidade do CONTRATANTE.

VI.6.3. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula VI.4.

VI.6.4 Manter o sigilo sobre o conteúdo do “site”.

VII. PENALIDADES E RESCISÃO

VII.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou “e-mail”, com uma antecedência mínima de 10 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade e dever de descrever o motivo.

VII.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 6 dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação.

VII.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens “V” e “VI” supra.

VII.3.1 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE perderá em favor da CONTRATADA o valor pago a título de taxa de inscrição.

VII.3.2 Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título de taxa de inscrição.

VII.4 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas V.11, V.12 e V.13, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.

VII.4.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.

VII.4.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

VII.4.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a R$20,00.

VII.4.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 10 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula VII.3 supra.

VII.4.5 A infração ao disposto nas cláusulas V.4 e V.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula VII.3 supra.

VII.5 Na hipótese de superação dos limites máximos de ocupação de espaço e/ou de quantidade de e-mails por caixa postal, a conseqüência será a perda dos e-mails excedentes em número ou espaço, sem a possibilidade de recuperação dos dados e independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE

VIII. RESPONSABILIDADE

VIII.1 O CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio do “site” a ser hospedado e a seu registro.

VIII.2 O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do “site” hospedado.

VIII.3 O CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação, conforme o alerta expresso na cláusula X infra. Cabe ao CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.

IX. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO

IX.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do “site” será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:

IX.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e;

IX.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos, recursos e softwares que comprometam o bom funcionamento do servidor.

X. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS

X.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibilizado para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado.

X.2 Declara neste ato a CONTRATADA para ciência do CONTRATANTE, que tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.

X.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

XI. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO “SITE”A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

XI.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do “site” hospedado será enviada uma única vez para o responsável constante do preâmbulo do presente, através do endereço de e-mail constante do mencionado preâmbulo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a política de privacidade na utilização da senha.

§1º Apenas a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE terá acesso ao “site” por meio da senha.

§2º A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outra pessoas que não aquela mencionada no item XI.1, supra corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida.

XI.2 Em caso de pedido de substituição da senha, a CONTRATADA, apenas o atenderá mediante a apresentação pelo solicitante dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação dos documentos, a CONTRATADA enviará a nova senha para o “e-mail” do solicitante da substituição.

XI.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.

XI.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula XI.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.

XII. CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO

XII.1 O CONTRATANTE sem domínio próprio declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação de seu “site” preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 2º , III, b do anexo I da Resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil. São nomes não registráveis:

a. Palavras de baixo calão ou que induza a práticas proibidas conforme POLÍTICA DE USO
b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor e pela FAPESP
c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas

XII.2 No caso do item XII.1 “a”. supra, a CONTRATADA pode recusar-se a registrar o nome pretendido.

XII.3 No caso dos itens XII.1 “b” ou “c” supra, caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da FAPESP ou entidade afim, ou do Comitê Gestor a CONTRATADA efetuará em 24 horas, após a notificação via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.

XII.3.1 O “site” permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.

XII.3.2 A CONTRATADA, durante os primeiros 30 dias após a retirada do ar, desviará os usuários que procurarem o “site” para um novo domínio se o CONTRATANTE desejar criá-lo e solicitar expressamente essa providência.

XIII. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE

XIII.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro , declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o “site” descrito no preâmbulo do presente.

XIII.2 Apenas o CONTRATANTE nos termos da cláusula XI supra terá, em regra, acesso à senha de administração do “site”.

XIII.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.

XIII.4 O CONTRATANTE declara que caso a CONTRATADA sofra qualquer prejuízo ou condenação relativa à liberação do conteúdo do site em procedimento originado pelo titular do domínio, ele CONTRATANTE responderá regressivamente à CONTRATADA.

XIV. REPRISTINAÇÃO

XIV.1 Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, nos termos da cláusula VII.2 supra, caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

XIV.2 Para o reinício da prestação dos serviços, em caso de repristinação, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.

XV. CANCELAMENTO

XV.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados.

XVI. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

XVI.1 O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito (SPC/SERASA) a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 30 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais como registro de domínio.

XVII. REGISTRO E ALTERAÇÕES

XVII.1 Para efeito de assegurar pleno acesso, conhecimento e garantia do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão está registrado no 2o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Cível de Pessoa Jurídica em 15/08/2002 de Itajubá.

XVII.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior.

XVIII. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

XVIII.1 As partes acordam que as informações constantes do “site” ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.

XVIII.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.

XIX. DO SERVIÇO OPCIONAL DE ACESSO A MEIOS ELETRÔNICOS DE RECEBIMENTO

XIX.1 O serviço opcional de viabilização de acesso a meios eletrônicos de recebimento consiste em:

a. Via bancária;
b. Boleto Bancário

XIX.2: O acesso consiste na viabilização técnica para a utilização no “site” hospedado dos programas necessários para a operacionalização de cada meio de recebimento, não incluindo eventuais licenças necessárias para a utilização dos mesmos.

XIX.3 Em caso de contratação deste serviço, o CONTRATANTE, além do restante das obrigações assumidas neste contrato, se obriga a:

XIX.3.1 Respeitar as condições de uso dos meios eletrônicos de recebimento disponibilizados, quando tiver contratado este serviço opcional, procedendo de acordo com as especificações técnicas fornecidas no presente ato pela contratada.

XIX.3.2 Providenciar a licença de uso do(s) meio(s) disponibilizados e utilizado(s) por ela quando necessário.

XIX.3.3 Providenciar os programas e sistemas dentro de seu “site” para o uso dos meios de recebimento com base nas especificações técnicas.

XIX.4 No caso de contratação do serviço opcional de acesso a meios eletrônicos de recebimento, são fornecidos ao CONTRATANTE, e esta declara ter recebido, arquivos eletrônicos contendo as especificações técnicas de uso dos meios eletrônicos de recebimento e programa ilustrativo, comprometendo-se a seguí-las.

XIX.5 O CONTRATANTE declara, ainda, ter ciência de que o programa enviado junto com as especificações se destina a exemplificar o preenchimento e utilização dos meios eletrônicos de recebimento, em especial do boleto bancário, é um programa ilustrativo, não criado para uso direto com os consumidores e que a CONTRATADA não tem nenhuma obrigação de suporte referente a esse programa de demonstração que não supre a obrigação do CONTRATANTE prevista no item XIX.3.3 supra.

XX. FORO DE ELEIÇÃO

XX.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca desta cidade.

UNIWEB - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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